O texto esclarece que, de acordo com a legislação brasileira e decisões recentes dos tribunais, o consumidor tem direito à cobertura de tratamentos prescritos por médicos, mesmo que não estejam listados no rol da ANS, desde que haja respaldo técnico e médico.
A publicação também orienta o leitor sobre os passos a tomar diante de uma negativa: registrar a recusa por escrito, buscar apoio jurídico e, se necessário, acionar a Justiça para garantir o acesso ao tratamento. O RS Advocacia reforça seu compromisso com a defesa dos direitos do paciente e disponibiliza canais de atendimento para quem estiver passando por situações semelhantes.